No site da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) há a seguinte informação:
Laudo realizado pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) do Departamento da Polícia Federal concluiu: a Coca-Cola do Brasil usa folhas de coca como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal (também chamado de mercadoria nº 05) utilizado como um dos componentes na fabricação do seu refrigerante de cola. A análise química foi realizada pelos peritos Octavio Brandão Caldas Netto, Felipe Gonçalves Murga e Adriano Otávio Maldaner.
Atesta o laudo: "... as folhas de coca provenientes do vegetal cientificamente denominado Erytroxylum novagranatense, variedade truxillensi, cultivada no Peru, são utilizadas como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal a partir do qual é fabricado o refrigerante Coca-Cola".
Só que, segundo a legislação de entorpecentes em vigor (DL 891, de 25/11/1938, itens 13 e 14), o uso de folhas de coca e suas preparações é terminantemente proibido no país, assim como a utilização de cocaína, seus sais e preparações. A lei faz distinção clara e cita todas as formas proibidas, tanto quanto ao uso, cultivo, transporte e comercialização. O item 13 abrange a folha de coca e suas preparações; o item 14 veta a utilização de cocaína, seus sais e preparações.
Ou seja: em estrito respeito à lei, a Coca-Cola não poderia ser comercializada no país.
A Coca-Cola afirma que há muito tempo não usa folhas de coca em seu preparo. No entanto, no verbete Coca-Cola da Wikipedia, a agência antidrogas peruana, DEVIDA, disse que a companhia compra 115 toneladas de folha de coca do Peru e 105 toneladas da Bolívia por ano.
Em reportagem da BBC Brasil, publicada dia 22/12/2005, o presidente boliviano Evo Morales (à época eleito, mas ainda não empossado) insistiu que a empresa compra a coca, apesar das informações de que o produto saiu da fórmula do refrigerante em 1929.
"Se já retiraram esse ingrediente da Coca-Cola, então por que seguem comprando?", questionou, em entrevista a Luis Fernando Restrepo, da BBC Mundo.
Você leu sobre isto em algum dos principais jornais do país? Será que não interessa aos consumidores saber o que estão consumindo? Até mesmo para que se afirme – se for o caso - que a presença da folha de coca não traz prejuízo algum.
Mas resta a lei, e ela proíbe. Então, ela teria que ser modificada. E como ficam os anos todos em que, sendo verídico o laudo, a Coca vendeu gato por lebre e infringiu a lei brasileira?
Será que esta não é uma pauta suficientemente boa? Ou falam mais alto os interesses do anunciante?
Laudo realizado pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) do Departamento da Polícia Federal concluiu: a Coca-Cola do Brasil usa folhas de coca como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal (também chamado de mercadoria nº 05) utilizado como um dos componentes na fabricação do seu refrigerante de cola. A análise química foi realizada pelos peritos Octavio Brandão Caldas Netto, Felipe Gonçalves Murga e Adriano Otávio Maldaner.
Atesta o laudo: "... as folhas de coca provenientes do vegetal cientificamente denominado Erytroxylum novagranatense, variedade truxillensi, cultivada no Peru, são utilizadas como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal a partir do qual é fabricado o refrigerante Coca-Cola".
Só que, segundo a legislação de entorpecentes em vigor (DL 891, de 25/11/1938, itens 13 e 14), o uso de folhas de coca e suas preparações é terminantemente proibido no país, assim como a utilização de cocaína, seus sais e preparações. A lei faz distinção clara e cita todas as formas proibidas, tanto quanto ao uso, cultivo, transporte e comercialização. O item 13 abrange a folha de coca e suas preparações; o item 14 veta a utilização de cocaína, seus sais e preparações.
Ou seja: em estrito respeito à lei, a Coca-Cola não poderia ser comercializada no país.
A Coca-Cola afirma que há muito tempo não usa folhas de coca em seu preparo. No entanto, no verbete Coca-Cola da Wikipedia, a agência antidrogas peruana, DEVIDA, disse que a companhia compra 115 toneladas de folha de coca do Peru e 105 toneladas da Bolívia por ano.
Em reportagem da BBC Brasil, publicada dia 22/12/2005, o presidente boliviano Evo Morales (à época eleito, mas ainda não empossado) insistiu que a empresa compra a coca, apesar das informações de que o produto saiu da fórmula do refrigerante em 1929.
"Se já retiraram esse ingrediente da Coca-Cola, então por que seguem comprando?", questionou, em entrevista a Luis Fernando Restrepo, da BBC Mundo.
Você leu sobre isto em algum dos principais jornais do país? Será que não interessa aos consumidores saber o que estão consumindo? Até mesmo para que se afirme – se for o caso - que a presença da folha de coca não traz prejuízo algum.
Mas resta a lei, e ela proíbe. Então, ela teria que ser modificada. E como ficam os anos todos em que, sendo verídico o laudo, a Coca vendeu gato por lebre e infringiu a lei brasileira?
Será que esta não é uma pauta suficientemente boa? Ou falam mais alto os interesses do anunciante?