Li que Suzane von Richthofen não vai ficar muito tempo na cadeia. A jovem que participou do bárbaro assassinato dos próprios pais estará nas ruas em menos de quatro anos.
Em menor tempo do que o gasto por uma pessoa para se formar numa faculdade, a jovem Suzane estará de volta às ruas. Embora ainda esteja em vigor a Lei dos Crimes Hediondos. Segundo esta Lei, os condenados por crimes hediondos são obrigados a cumprir pena integralmente em regime fechado. Os condenados não têm direito a anistia e nem à liberdade provisória, nem progressão do regime.
O problema é que, em fevereiro passado, por seis votos a cinco, os ministros da mais alta Corte do país (STF) concederam hábeas-corpus ao pastor evangélico Oséas de Campos, condenado a 18 anos de prisão por molestar quatro crianças (crime hediondo) em Campos de Jordão. Isso criou uma jurisprudência sobre o assunto, e se os advogados de Suzane baterem à porta do Supremo, ela sai.
Hoje, a progressão de regime é permitida a qualquer preso, a partir do cumprimento de um sexto da pena, desde que não seja condenado por crimes hediondos. A concessão do benefício (regime semi-aberto ou aberto) depende da natureza do crime e do comportamento do condenado.
O pastor pedófilo, por exemplo, conseguiu o benefício. Mas imagino que não seja difícil para um pedófilo comportar-se bem num presídio, onde todos são maiores de idade. Teria ele o mesmo comportamento numa creche?
A novelista Glória Perez, que teve a filha barbaramente assassinada, tem uma explicação para o bom comportamento dessas pessoas:
Glória sabe do que fala. Os assassinos de sua filha estão soltos por aí, e hoje nem de assassinos podem ser chamados, pois conseguiram a anistia e são tecnicamente considerados réus primários. Se Glória assim os chamar poderá ser processada por calúnia e difamação...
Sou a favor da progressão da pena. Sou mesmo favorável a que certos crimes não tenham a cadeia como punição. Mas, para crimes hediondos, a lei deveria mesmo ser severa. Dois terços da pena, ou pelo menos a metade dela dentro da cadeia serve como punição - pois é disso que se trata. Depois sim, a progressão e a ressocialização.
Apenas mais quatro anos de cadeia para quem participou ativamente da morte dos pais a golpes de barra de ferro e depois foi para o motel comemorar, é pouco. Inclusive porque o crime ainda estará muito vivo na cabeça das pessoas. Como ela será recebida pela sociedade?
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"Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de seus pais, Manfred e Marísia, poderá sair da prisão em 3 anos e 7 meses. Como a jovem já ficou presa por 2 anos e 9 meses, ela pode pedir o direto de progressão para o regime semi-aberto, após completar um sexto da pena."
(...)..."Muitos juízes paulistas, porém, não têm concedido o benefício para autores de crimes hediondos. Se o juiz negar o pedido, [os advogados de Suzane] poderão recorrer em segunda instância e a tribunais superiores."
Em menor tempo do que o gasto por uma pessoa para se formar numa faculdade, a jovem Suzane estará de volta às ruas. Embora ainda esteja em vigor a Lei dos Crimes Hediondos. Segundo esta Lei, os condenados por crimes hediondos são obrigados a cumprir pena integralmente em regime fechado. Os condenados não têm direito a anistia e nem à liberdade provisória, nem progressão do regime.
O problema é que, em fevereiro passado, por seis votos a cinco, os ministros da mais alta Corte do país (STF) concederam hábeas-corpus ao pastor evangélico Oséas de Campos, condenado a 18 anos de prisão por molestar quatro crianças (crime hediondo) em Campos de Jordão. Isso criou uma jurisprudência sobre o assunto, e se os advogados de Suzane baterem à porta do Supremo, ela sai.
Hoje, a progressão de regime é permitida a qualquer preso, a partir do cumprimento de um sexto da pena, desde que não seja condenado por crimes hediondos. A concessão do benefício (regime semi-aberto ou aberto) depende da natureza do crime e do comportamento do condenado.
O pastor pedófilo, por exemplo, conseguiu o benefício. Mas imagino que não seja difícil para um pedófilo comportar-se bem num presídio, onde todos são maiores de idade. Teria ele o mesmo comportamento numa creche?
A novelista Glória Perez, que teve a filha barbaramente assassinada, tem uma explicação para o bom comportamento dessas pessoas:
"Já reparou que os piores criminosos saem da cadeia por bom comportamento? Eles têm bom comportamento porque estão no lugar certo. Quando saem de lá, o comportamento piora."
Glória sabe do que fala. Os assassinos de sua filha estão soltos por aí, e hoje nem de assassinos podem ser chamados, pois conseguiram a anistia e são tecnicamente considerados réus primários. Se Glória assim os chamar poderá ser processada por calúnia e difamação...
Sou a favor da progressão da pena. Sou mesmo favorável a que certos crimes não tenham a cadeia como punição. Mas, para crimes hediondos, a lei deveria mesmo ser severa. Dois terços da pena, ou pelo menos a metade dela dentro da cadeia serve como punição - pois é disso que se trata. Depois sim, a progressão e a ressocialização.
Apenas mais quatro anos de cadeia para quem participou ativamente da morte dos pais a golpes de barra de ferro e depois foi para o motel comemorar, é pouco. Inclusive porque o crime ainda estará muito vivo na cabeça das pessoas. Como ela será recebida pela sociedade?
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