Do site do TSE:
(Atenção: se você não quer eleger um parlamentar corrupto, clique aqui, e não deixe de ler esta postagem.)
Se esta é sua primeira vez neste blog, clique aqui
Clique aqui e adicione este blog aos seus Favoritos
(...)...A coligação que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República apresentou uma representação contra a CNT, reclamando que o jornalista Carlos Chagas, comentarista político da emissora, teria desqualificado a estratégia de campanha de Geraldo Alckmin, durante um jornal televisivo apresentado no último dia 13 de agosto, em rede nacional.
(...)...O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que "toda legislação infraconstitucional, [no caso a Lei 9.504/97], mesmo em período eleitoral, deve ser interpretada harmoniosamente com a Constituição" e concluiu: "A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade". Desta forma o Tribunal negou provimento ao recurso da coligação Por um Brasil Decente contra a emissora de TV CNT. A decisão foi unânime.
(Atenção: se você não quer eleger um parlamentar corrupto, clique aqui, e não deixe de ler esta postagem.)
Se esta é sua primeira vez neste blog, clique aqui
Clique aqui e adicione este blog aos seus Favoritos