Ano passado fiz uma postagem sobre o assunto, que continua atual. Troquei apenas as datas.
O massacre de Eldorado dos Carajás completa hoje 11 anos. Punidos apenas os 19 agricultores que morreram e seus familiares.
O coronel Pantoja, comandante do massacre, aguarda em liberdade seu último recurso - agora ao STF. Ele já foi condenado a 228 anos de prisão. Chegou a estar preso, mas foi solto pelo ministro do STF Cezar Peluso. Na época, publiquei um comentário aqui no blog, que reproduzo agora:
O Supremo liberou geral
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso mandou soltar o coronel Pantoja, comandante daquilo que ficou conhecido como “massacre de Eldorado dos Carajás”. Em abril de 1996, o coronel comandou a tropa da PM que executou 19 agricultores.
Embora o coronel Pantoja tenha sido condenado a 228 anos de cadeia em ação que havia sido julgada até pelo Superior Tribunal de Justiça, o ministro Peluso determinou a liberdade do réu até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.
Com esta decisão, o ministro liberou geral: só fica preso quem não pode constituir advogado, quem foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal ou quem prefere a cadeia ao chamado “mundo livre”.
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O massacre de Eldorado dos Carajás completa hoje 11 anos. Punidos apenas os 19 agricultores que morreram e seus familiares.
O coronel Pantoja, comandante do massacre, aguarda em liberdade seu último recurso - agora ao STF. Ele já foi condenado a 228 anos de prisão. Chegou a estar preso, mas foi solto pelo ministro do STF Cezar Peluso. Na época, publiquei um comentário aqui no blog, que reproduzo agora:
O Supremo liberou geral
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso mandou soltar o coronel Pantoja, comandante daquilo que ficou conhecido como “massacre de Eldorado dos Carajás”. Em abril de 1996, o coronel comandou a tropa da PM que executou 19 agricultores.
Embora o coronel Pantoja tenha sido condenado a 228 anos de cadeia em ação que havia sido julgada até pelo Superior Tribunal de Justiça, o ministro Peluso determinou a liberdade do réu até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.
Com esta decisão, o ministro liberou geral: só fica preso quem não pode constituir advogado, quem foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal ou quem prefere a cadeia ao chamado “mundo livre”.
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