Os grandes bancos caminham a passos largos para se tornarem as instituições mais odiadas do país. Se não bastassem as filas, os juros escorchantes, o atendimento distante - quando não ausente ou mal educado - as portas giratórias com seus vigias especialmente treinados para não saber como tratar o cliente (eles são tão incapazes e de tal forma a incapacidade é padronizada, que só pode ser fruto de muito treinamento)... Se já não bastassem esses atributos, uma reportagem publicada
O artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os bancos demitam seus funcionários endividados, sem poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sem direito aos 40% de indenização ou ao décimo terceiro salário.
Ou seja, lucram de todas as formas: em cima do trabalho dos funcionários, nas dívidas contraídas por eles e na hora da demissão, pois se livram de pagar o que seriam direitos.
Não é à toa que pesquisa do Instituto Datafolha sobre imagem das empresas colocou um dos grandes bancos (o Unibanco) ao lado das empresas de telefonia, como aquelas que as pessoas não só não indicam como fazem campanha contra.
Mas, enquanto o Banco Central continuar a tomar suas decisões tendo-os como conselheiros, a situação continuará tranqüila para eles e absolutamente intranqüila para os bancários e clientes.
Só que a situação está mudando. Novos ares estão soprando, e eles parecem irreversíveis. Bem ao seu modo, o presidente Lula vai esticando a corda e Henrique Meireles vai assistindo à queda de seus dominós, um após outro. Logo, o presidente do Banco Central será como uma daquelas bóias no meio do mar, flutuando, sem nada que o sustente. Então, ele pedirá o boné e voltará a trabalhar para os patrões, agora de forma declarada.
Quando os bancos, para manter lucro e competitividade necessitarem de funcionários e de boa imagem junto aos clientes, vai ser um Deus nos acuda, em busca de consultorias, treinamentos.
Por enquanto, eles continuam agindo como o Unibanco, que, segundo a reportagem, distribuiu aos funcionários um comunicado no qual informa que, "depois de três cheques devolvidos no período de um ano e meio, o bancário será demitido por justa causa, depois de duas advertências".
Não importa o tempo de casa. Não importa o que ele já rendeu para o banco. Endividado, ele será jogado na rua, sem FGTS, sem a indenização ou o décimo terceiro. Como sucata.
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