Ainda outro dia eu publiquei aqui a íntegra do Capítulo V de nossa Constituição, que trata da Comunicação Social.
No próximo dia 5, vencem diversas concessões de TV, entre as quais algumas das principais da Rede Globo: Rio, São Paulo, Minas, Brasília e Pernambuco.
A renovação das concessões não é compulsória. E pode ser revogada, segundo o § 2º do Art. 223, se essa for a vontade de, “no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal”.
No entanto, a menos de dez dias dessa importantíssima decisão, discute-se Renan, CPMF, Tião Viana ofende Chávez e depois se arrepende, mas o assunto, que é bom, é como se não tivesse importância alguma.
Será que não deveríamos ao menos discutir a renovação dessas concessões, à luz desses tópicos da Constituição?
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.(Art.220)
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
As emissoras cumprem com essas determinações? O que você acha?
A Rede Globo e as demais emissoras cujas concessões vencem no dia 5 não deveriam passar por uma sabatina do Congresso, antes da renovação?
Clique aqui e receba gratuitamente o Blog do Mello em seu e-mail