Vocês leram o editorial em que o IG se referiu à demissão de PHA, que comentei aqui. Um dos trechos da mensagem, assinada pelo diretor presidente do IG, Caio Túlio Costa afirmava oi seguinte:
Aos funcionários do Conversa Afiada, presentes na sede do iG no momento em que foi despachada a notificação de rescisão e retirado da rede o site, foi facultada a possibilidade de levar embora os materiais necessários, mas não o fizeram.
Já o Mino Carta em sua Carta Capital tem uma versão completamente diversa do mesmo tema:
As razões alegadas oficialmente pelo portal não convencem sequer o mundo mineral. Fala-se, porém, de uma pendência pessoal entre o diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, e Paulo Henrique. Certo é que o jornalista recebeu uma lacônica e inesperada notificação de que seu contrato estava rompido. Invocava-se ali um artigo do mesmo, pelo qual qualquer uma das partes pode denunciá-lo com 60 dias de aviso prévio.
Não somente esta determinação do tal artigo não foi cumprida, mas também Paulo Henrique foi informado a respeito da decisão do iG quando Conversa Afiada já fora tirada do ar. Sua equipe tivera cancelado o crachá de entrada na sede do portal e o computador sofrera o vexame final de ser lacrado.
Como se vê, são versões antagônicas. Logo, uma das duas é falsa. Se há realmente a cláusula dos 60 dias de aviso prévio, é fácil ver qual delas.
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