A presidência da República publicou nesta terça-feira, 15, decretos renovando todas as cinco concessões pertencentes à Globo Comunicação e Participações S.A por mais 15 anos (contados a partir de 5 de outubro de 2007). As concessões permitem a radiodifusão de sons e imagens nas capitais dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e do Distrito Federal. Nos demais estados, a programação da emissora é veiculada por meio de retransmissoras e, por isso, as concessões são em nome dessas empresas e não da Globo. As concessões das grandes redes de radiodifusão brasileira venceram em outubro do ano passado. [ler mais]
Agora falta a aprovação do Congresso.
Conforme já comentei aqui, a renovação das concessões não é compulsória. E pode ser revogada, segundo o § 2º do Art. 223, se essa for a vontade de, “no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal”.
Será que não deveríamos ao menos discutir a renovação dessas concessões, à luz desses tópicos da Constituição?
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.(Art.220)
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
As emissoras cumprem com essas determinações? O que você acha?
A Rede Globo e as demais emissoras não deveriam passar por uma sabatina do Congresso, antes da renovação?
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