A mais recente notícia é sobre a condenação do Grupo Folha a pagar R$ 200 mil a um jovem de 18 anos, que na época do caso da Escola Base era uma criança de apenas quatro e não teve, segundo a sentença do juiz, sua honra resguardada pelo jornal paulista.
Mas o caso vem de longe, e as condenações também. A mesma matéria do Consultor Jurídico que fala sobre a condenação do Grupo Folha (na manchete, por pudicícia – ótimo lugar para usar a palavra – eles escondem o nome da Folha da Tarde e colocam apenas “Jornal é condenado a indenizar no caso Escola Base”) informa ainda:
Outras empresas de comunicação sofreram condenação pelas notícias divulgadas à época dos fatos, em 1994. É o caso dos jornais Folha de S.Paulo (R$ 750 mil) e O Estado de S.Paulo (R$ 750 mil), da Globo (R$ 1,35 milhão) e da Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ, (R$ 360 mil). Em todos os casos ainda cabe recurso.
Como se vê, mesmo condenados, eles continuam nas mesmas práticas manipuladoras e sensacionalistas. Repare a manchete criminosa da Folha da Tarde que levou à condenação:
“Perua escolar carregava as crianças para a orgia”
Condenações como essas é que levam os grandes grupos de mídia e alguns deputados e juristas a defender o liberou geral, magnificamente resumido nas palavras do deputado e ex-ministro das Comunicações Miro Teixeira:
“Quem se julga ofendido pela imprensa deveria convocar entrevistas coletivas e disputar espaço no noticiário para se defender”.
Parece que Miro Teixeira pensa que todo brasileiro é deputado.
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