Foi em janeiro do ano passado que a montanha se moveu. Não foi a primeira vez. Mas essa foi emblemática.
Em 21 de janeiro de 2009, escrevi aqui Aviso Importante: Não alimente o PIG, seja a mídia. Eu denunciava as relações draconianas que as Organizações Globo impunham aos que enviassem fotos, vídeos ou textos para o chamado Eu-Repórter.
Quem disse que a montanha não se move? Pois o termo de adesão foi mudado. A montanha se moveu e corrigiu os absurdos do contrato anterior.
Repito postagem de 8 de fevereiro do ano passado:
Critiquei fundamentalmente três aspectos. Todos foram modificados. Agora, há até o compromisso de pagamento pelo trabalho (sabe aquele negócio do sistema capitalista de você receber uma remuneração pelo trabalho? Pois é, agora vale no contrato do Eu-Repórter, o que antes não acontecia, era tudo de-grátis). Vou repetir como era e como ficou.
Como era [os grifos são meus]:
Agora vem a parte mais incrível do contrato. Repare só:
Você perde até o direito de publicar aquilo que originalmente era seu, e que deixou de ser, e, portanto, você poderá ter até que pagar para ter acesso a ele.
Como ficou [os grifos continuam sendo meus]:
Alguém aí ainda duvida do poder da blogosfera?
Escrito hoje: No próximo final de semana teremos o Encontro do Blogueiros em São Paulo. Vou estar lá. E você? Apareça.
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Em 21 de janeiro de 2009, escrevi aqui Aviso Importante: Não alimente o PIG, seja a mídia. Eu denunciava as relações draconianas que as Organizações Globo impunham aos que enviassem fotos, vídeos ou textos para o chamado Eu-Repórter.
Quem disse que a montanha não se move? Pois o termo de adesão foi mudado. A montanha se moveu e corrigiu os absurdos do contrato anterior.
Repito postagem de 8 de fevereiro do ano passado:
Critiquei fundamentalmente três aspectos. Todos foram modificados. Agora, há até o compromisso de pagamento pelo trabalho (sabe aquele negócio do sistema capitalista de você receber uma remuneração pelo trabalho? Pois é, agora vale no contrato do Eu-Repórter, o que antes não acontecia, era tudo de-grátis). Vou repetir como era e como ficou.
Como era [os grifos são meus]:
3. - Cessão de Direitos - Pelo presente termo, o colaborador devidamente identificado e cadastrado no endereço eletrônico www.oglobo.com.br transfere à Infoglobo, a título gratuito e por prazo indeterminado, os direitos sobre as obras artísticas, fotográficas, audiovisuais e literárias que tenha encaminhado para o Projeto "Eu-Repórter", autorizando a sua utilização e reprodução, total ou parcial, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir [querem ganhar até sobre o que ainda não existe!], e compreendendo, exemplificativamente, as seguintes atividades: publicação, comunicação, reprodução, divulgação (inclusive em seus produtos e campanhas de propaganda e de publicidade), oferta a terceiros (inclusive pela internet), exposição, edição, reedição, emissão, transmissão, retransmissão, comercialização, distribuição, circulação, tradução para qualquer idioma (com ou sem legendas), realização de versões e derivações, restauração, revisão, atualização, adaptação, inclusão em produção audiovisual, radiodifusão sonora e visual, exibição audiovisual e por processo análogo, inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de armazenamento do gênero.
3.1. O colaborador cede e transfere à Infoglobo, em caráter exclusivo, definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao material encaminhado ao Projeto "Eu-Repórter", para utilização em território nacional e no exterior, concordando com que a obra cuja titularidade declara deter seja utilizada em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da Infoglobo, sendo possível a alteração do formato de textos, por exemplo, desde que inalterado o conteúdo principal.
3.2. O colaborador concorda e aceita que, em decorrência da cessão de direitos patrimoniais em questão, a Infoglobo transmita a terceiros, do seu grupo econômico ou não, os direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa, mas sempre para as finalidades constantes da cláusula 3 supra.
Agora vem a parte mais incrível do contrato. Repare só:
3.3. A exclusividade de que se investe a Infoglobo será oponível mesmo contra o próprio colaborador, que não poderá reproduzir a obra cedida ao Projeto "Eu-Repórter" por qualquer forma ou a qualquer título, notadamente publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros, a não ser para fins particulares e de caráter não econômico.
Você perde até o direito de publicar aquilo que originalmente era seu, e que deixou de ser, e, portanto, você poderá ter até que pagar para ter acesso a ele.
Como ficou [os grifos continuam sendo meus]:
3.1 Ao remeter conteúdos produzidos pelo USUÁRIO, o mesmo concede uma licença não exclusiva [ou seja, você não perde os direitos sobre seu material, como antes], gratuita, não revogável, global e perpétua à INFOGLOBO, para que a mesma divulgue e/ou exponha tais conteúdos livremente no site O Globo e em veículos de imprensa da INFOGLOBO e/ou das demais empresas que compõem as chamadas ORGANIZAÇÕES GLOBO, para quaisquer finalidades, podendo ainda fixá-los e armazená-los em ambientes eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando à ambientes na Internet, Intranets, demais redes públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória, discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação eletrônica, assim como mídias tradicionais como TV e papel impresso e assemelhados.
3.2 O USUÁRIO igualmente concorda que a INFOGLOBO poderá comercializar com terceiros que não componham as chamadas ORGANIZAÇÕES GLOBO os conteúdos que houver submetido ao serviço Eu-Repórter. Nestes casos o USUÁRIO fará jus a um pagamento equivalente à metade do valor de aquisição do conteúdo efetivamente pago pelo terceiro, em até sessenta dias da data de referida transação.
Alguém aí ainda duvida do poder da blogosfera?
Escrito hoje: No próximo final de semana teremos o Encontro do Blogueiros em São Paulo. Vou estar lá. E você? Apareça.
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