Juiz do Tribunal Superior do Trabalho diz que TV Globo frauda contrato de trabalho de jornalista

A jornalista Cláudia Cruz, que trabalhou como repórter e apresentadora (RJTV) na Globo do Rio, entrou com ação no Ministério do Trabalho solicitando que fosse reconhecido seu vínculo empregatício com a Rede Globo. No período em que trabalhou na emissora, Cláudia Cruz teria sido obrigada, segundo afirma, a “abrir uma empresa pela qual forneceria sua própria mão-de-obra”.

O TST deu ganho de causa à jornalista:

A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou a TV Globo a reconhecer vínculo de emprego com a jornalista Claudia Cordeiro Cruz, contratada como pessoa jurídica.

O ministro Horácio Senna Pires, relator do caso, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”. [reportagem completa aqui]

Se a moda pega, a Globo se ferra, pois jornalistas, atores, diretores (pelo menos os medalhões) sofrem do mesmo mal de Cláudia Cruz: também são obrigados a abrir uma empresa para fornecer sua própria mão-de-obra.

“Nesse contexto, concluo que se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho”, afirmou o relator do agravo de instrumento no TST, ministro Horácio Senna Pires.

Postagem original do blog em 24 de outubro de 2008.

Eu disse que iria parar com as postagens retrospectivas. Mas fatos atuais provocam. E quando o passado serve para lançar luz sobre o presente, voltamos ao passado.

Sei que não é só a Globo que incorre nessa fraude. Mas é a primeira vez que um juiz do TST reconhece a fraude com cada uma de suas seis letras. E a Rede Globo que gosta de apontar o dedo para as mazelas dos outros deveria olhar o próprio umbigo.

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