OAB e professores de Direito condenam Moro pela ação que vai a julgamento hoje no CNJ e pode demiti-lo


- Ordem dos Advogados do Brasil seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou nota de repúdio ao ato [do juiz Moro de dar divulgação ao áudio da conversa de Lula e Dilma]:
“O procedimento do magistrado, típico dos Estados policiais, coloca em risco a soberania nacional e deve ser repudiado, como seria em qualquer República democrática do mundo.”

- Dalmo Dallari. - professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro da Comissão Internacional de Juristas, com sede em Genebra

“Foi um ato absolutamente ilegal. Uma ofensa ao direito da cidadã e da presidente Dilma Rousseff.”
“A interceptação mostra que há desvios e que as investigações estão sendo influenciadas por fatores que não são jurídicos.”

- Celso Bandeira de Mello - professor emérito da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo

“Sérgio Moro está agindo como um juiz vingador de televisão. Essa não é uma maneira normal de conduta, sem a serenidade e o equilíbrio que devem caracterizar um juiz.”

- Pedro Serrano - professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo

“O juiz Sérgio Moro não possui competência para interceptar ligação da presidência da República. No momento em que ouviu a voz da presidente, ele deveria ter enviado o material imediatamente para o STF.”
“Pelo caráter das interceptações, elas não devem ser divulgadas. A publicidade dada me parece ilegal.”

- João Gabriel Lopes - professor de Direito 

“O ponto crucial dessa discussão é a divulgação dessas interceptações, que é impedida pela Lei 9296/96, que é a lei que fala sobre interceptação telefônica.”
“A tão só obtenção das gravações é questionável, mas de posse das gravações, o mais adequado seria o juiz Sergio Moro encaminhar para o STF, se julgasse como indício de ilicitude, e jamais divulgar tal conteúdo. Ele não poderia se esquivar de enviar este conteúdo para o Supremo. A divulgação antecipada do grampo constrange até mesmo eventual investigação que poderia correr no âmbito do Supremo.”

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