Na sentença contra Lula Moro usa jurisprudência made in USA e confessa que no Brasil 'a questão é objeto de debates'
Em que país estamos? Sob que Constituição? Brasil e brasileira seriam as respostas. Mas para o juiz Moro não é bem assim.
Para justificar que não conseguiu comprovar qualquer atitude do presidente Lula que tivesse beneficiado a OAS para que esta lhe desse o tríplex de presente (outra coisa que não conseguiu provar) e mesmo assim condenar Lula, Moro cita jurisprudência dos Estados Unidos. Veja na imagem texto grifado em vermelho, que é trecho da página 196 da sentença de Moro.
Repare também que no parágrafo seguinte ele diz que na jurisprudência brasileira a questão é ainda objeto de debates [grifo em verde na imagem].
Só que os sistemas dos dois países são totalmente diferentes. Civil Law, no Brasil, e Common Law, nos Estados Unidos.
Mas, para seu objetivo de condenar o presidente que tirou 40 milhões de brasileiros da miséria, que tornou o Brasil um país respeitado aos olhos do mundo e que vem tendo sua vida vasculhada pela PF, procuradores e mídia corporativa pelo menos desde 2005, quando estourou o chamado Mensalão, sem conseguirem provar nada contra ele; para condenar Lula, Moro apelou para a jurisprudência dos Estados Unidos, para fugir dos debates da justiça brasileira.
Mas isso não é tudo. Para fundamentar vários trechos de sua verborrágica sentença, Moro cita sete (sic) vezes o desembargador João Pedro Gebran Neto, que é simplesmente o relator responsável pelo processo de Lula em segunda instância.
Com tantos juízes ao longo da História do Judiciário brasileiro citar sete vezes o desembargador que vai relatar seu processo em segunda instância é golpe baixo de Moro.
Se não bastasse, Moro e o desembargador são amigos, uma amizade que o desembargador declarou em livro que "só faz crescer".
É preciso o que mais para mostrar a parcialidade de Moro e o viés político de sua sentença?
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