Não houve 2ª instância. Raciocínio central da sentença de Moro foi escrita por Gebran, relator do julgamento de ontem
Eu já havia escrito aqui que achava estranho um juiz citar em sua sentença sete vezes o desembargador que iria julgá-la em segunda instância.
Mas resolvi voltar à sentença, após a condenação de ontem, e me surpreendi, porque o relator e "amigo pessoal", colega de Faculdade etc de Moro João Pedro Gebran Neto, não foi apenas citado: a sentença de Moro usou como base de sustentação decisões anteriores de Gebran. Como poderia então Gebran votar de forma diferente da que fez ontem?
Veja a seguir trechos da sentença de Moro (páginas 10, 11 e 12) citando decisão de Gebran (as palavras são de Gebran):
1. Não gera impedimento do magistrado, tampouco implica emNão soa familiar? Agora vejam mais isso. As cinco imagens a seguir são reproduções das páginas 160, 161, 162, 163 e 164 da sentença de Moro, todas escritas por Gebran).
antecipação do juízo de mérito, a externalização das razões de decidir a
respeito de diligências, prisões e recebimento da denúncia, comuns à
atividade jurisdicional e exigidas pelo dever de fundamentar estampado
na Constituição Federal.
2. A determinação de diligências na fase investigativa, como quebras de
sigilo telemáticos e prisões cautelares não implica antecipação de mérito,
mas sim mero impulso processual relacionado ao poder instrutório.
3. A ampla cobertura jornalística à investigação denominada de 'Operação
Lava-Jato', bem como a manifestação da opinião pública, favoráveis ou
contrárias, para as quais o magistrado não tenha contribuído, ou, ainda, a
indicação do nome do excepto em pesquisas eleitorais para as quais não
tenha anuído, não acarretam a quebra da imparcialidade do magistrado.
4. Eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou
palestras de natureza acadêmica, informativa ou cerimonial a respeito de
crimes de corrupção, não conduz à sua suspeição para julgar os
processos relacionados à 'Operação Lava-Jato'.
5. Considerações do magistrado em texto jurídico publicado em revista
especializada a respeito da Operação Mãos Limpas (Itália), têm natureza
meramente acadêmica, descritiva e informativa e não conduz à sua
suspeição para julgar os processos relacionados à 'Operação Lava-Jato',
deflagrada, inclusive, muitos anos depois. De igual modo e por ter o
mesmo caráter acadêmico, não autoriza que se levante a suspeição do
magistrado ou mesmo o seu desrespeito às Cortes Recursais.
6. O art. 256 do Código de Processo Penal prevê que a suspeição não
poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou
de propósito der motivo para criá-la, evitando assim ações deliberadas
com o objetivo de afastar o magistrado da causa. Hipótese em que a
representação do excipiente em face do excepto perante a Procuradoria-
Geral da República por crime de abuso, não será suspeição.
7. A limitação de distribuição de processos ao juízo excepto diz respeito à
administração da justiça da competência do Tribunal Regional da 4ª
Região e não guarda correspondência com as causas de suspeição
previstas no CPP ou implica em quebra de isenção do excepto.
8. Exceção de suspeição a que se nega provimento." ." (Exceção de
suspeição 5032531-95.2016.4.04.7000 - Rel. Des. Federal João Pedro
Gebran Neto - 8ª Turma do TRF4 - un. - j. 08/03/2017).
Com mais um detalhe, que destaquei em vermelho na imagem da página 162 (imagem 3), onde a base do raciocínio do uso da convicção como prova vem de ninguém menos que a ministra Rosa Weber, a quem o juiz Moro auxiliou por um ano, em 2012, no processo do mensalão, e que tem a famosa decisão sobre Dirceu, que muitos acreditam ter sido escrita por Moro: "Não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.
Ou seja: talvez Moro tenha influenciado Weber, que influenciou Gebran, que veio dar base à condenação de Lula...
Eis as páginas da sentença de Moro escritas por Gebran. Clique nas imagens para ampliá-las. Verifique se não está aí o centro da argumentação de todos eles (Moro e os outros desembargadores de ontem).
A decisão de Gebran ontem parecia um requentado dos textos citados por Moro, que foram ampliados para não dar bandeira, mas que poderia muito bem ter sido resumido nas páginas mostradas aqui.
Quando julgou a sentença de Moro ontem, Gebran estava julgando Gebran e, não sem modéstia, se absolveu e condenou o réu a pena ainda mais dura. Pode isso?
No Brasil sob golpe, essa é a norma.
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