Ao entrevistar Ciro e Bolsonaro no JN, Globo fica obrigada a fazer o mesmo com Coligação Lula-Haddad-Manuela. É a lei
Para usar uma imagem que todo mundo entende: na sua casa, você convida quem quiser para ir. A Globo não é a sua casa. A Rede Globo é uma concessão pública e seus direitos e deveres de concessionária estão determinados na Constituição e, no caso das campanhas eleitorais, na Lei das Eleições – a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
A Globo convidou e entrevistou os candidatos Ciro Gomes e Jair Bolsonaro no Jornal Nacional segunda e terça. Está obrigada, portanto, a ceder o mesmo espaço à Coligação O Povo Feliz de Novo. É o que diz a lei, que ela como concessionária pública tem que obedecer:
Artigo 36-A:
I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
Artigo 45: Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
Numa campanha política é comum e legal a divisão de tarefas entre os candidatos da mesma Coligação. Quando um não pode comparecer a um evento é representado pelo outro.
Não tem desculpa. Haddad tem que estar no Jornal Nacional de sexta. É a lei.
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