Será que mães com filhos entre 18 e 45 anos sabem que Bolsonaro pode mandá-los para uma guerra contra a Venezuela?
Em discurso diante de manifestantes na avenida Paulista, em São Paulo, no domingo passado, um filho de Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro alertou sobre uma possível guerra contra a Venezuela em um governo de seu pai.
"O [Nicolás] Maduro não vai vir para a posse no dia 1º. E o general Mourão [vice de Bolsonaro] já falou. A próxima operação de paz do Brasil será na Venezuela. Vamos libertar os nossos irmãos da fome e do socialismo. A melhor solução para a crise migratória que nós tivemos é a saída de Maduro do poder. A gente vai dar uma lição nesse narcoditador".Será que mães com filhos entre 18 e 45 anos sabem que Bolsonaro pode mandá-los para uma guerra contra a Venezuela? E que a deserção é punida com a morte por fuzilamento?
As pessoas pensam que não existe pena de morte no Brasil, mas existe, sim. Está no Código Penal Militar. Eis alguns artigos em que a pena de morte é prevista:
Art. 355 (Traição). Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas forças armadas de nação em guerra contra o Brasil- Ah, mas ele não vai fazer isso!...
Art. 356 (Favor ao inimigo). Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar
Art. 358 (Coação ao comandante). Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se
Art. 365 (Fuga em presença do inimigo). Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo
Art. 368(Motim, revolta ou conspiração). Praticar qualquer dos crimes definidos nos artigos. 149 e seu parágrafo único, e 152
Art. 372 (Rendição ou Captulação). Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar.
Art. 384 (Dano em bens de interesse militar). Danificar serviço de abastecimento de água, luz ou força, estrada, meio de transporte, instalação telegráfica ou outro meio de comunicação, depósito de combustível, inflamáveis, matérias-primas necessárias à produção, depósito de víveres ou forragens, mina, fábrica, usina ou qualquer estabelecimento de produção de artigo necessário à defesa nacional ou ao bem-estar da população e, bem assim, rebanho, lavoura ou plantação, se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurança externa do país
Art. 390 (Abandono de Posto). Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto, definido no Art. 195
Art. 392 (Deserção em presença do inimigo) . Desertar em presença do inimigo
Art. 401 (Genocídio). Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no Art. 208 (genocídio)
Será? E se fizer? Será que as mães com filhos entre 18 e 45 anos estão dispostas a pagar pra ver?
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