Correndo contra o tempo, já que é apenas juíza substituta, e não querendo perder os 15 minutos de fama e o privilégio de ser mais uma a condenar o "Nine" (como Lula é chamado pela República Lavajatista de Curitiba), a juíza Gabriela Hardt condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
(A pressa foi tanta que a juíza chegou a nomear o delator Leo Pinheiro com dois de seus nomes como se fossem duas pessoas diferentes, algo como o Edson Arantes e o Pelé. Ou Lula e Luis Inácio.)
Na condenação de Lula, a juíza escreveu o seguinte:
“Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República neste agir, pois os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu”.
Juridicamente, como Moro, ela condena Lula mais uma vez sem ato de ofício determinado, como pede a Lei. Se Lula é corrupto e por isso ela o condena, qual foi o ato de corrupção praticado por ele?
Hardt diz que não tem ato de ofício. Pior, ela diz que nem o vislumbra ("Não vislumbro"), que é menos que ver, já que é um ver nebuloso, um ver que vem antes de ver mesmo, como quando você vislumbra um conhecido e só quando ele chega mais perto é que você confirma (vê) que é ele mesmo, ou, ao contrário, vê que estava enganado, "vislumbrei mal"...
O ato de ofício, pelo qual condenou Lula, não foi visto nem ao menos vislumbrado pela juíza. Mas ainda assim ela o condenou, seguindo desse modo a jurisprudência da ministra do STF Rosa Weber, que condenou o ex-ministro José Dirceu confessadamente sem provas, "mas porque a literatura jurídica assim me permite".
Quanto aos "erros plurais, até de concordância" do título, justifico:
Senhora juíza, "os citados favorecimentos" ERAM e não "era", como está em sua sentença.
Observação: Ilustra a postagem uma das provas do crime de Lula, o barquinho com o nome do casal...
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