Em 2012, Bolsonaro estava com um amigo num barco em área protegida, onde é proibida a presença de ser humano.
Foi flagrado pelo fiscal do IBAMA José Olímpio Augusto Morelli. Tentou uma carteirada, mas o fiscal não quis conversa e aplicou-lhe uma multa.
Que ele nunca pagou e acabou revogada anos depois pela ministra Cármen Lúcia.
Fato é que agora, presidente da República (eleito mediante fraude), Jair Bolsonaro mandou demitir o fiscal, que já está desempregado por cumprir seu dever.
O caso é que esse é um crime de responsabilidade previsto no Artigo 7° item 5 da lei 1079, conhecida como a lei do impeachment.
"Servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua".
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