Bolsonaro pode ser processado por crime de responsabilidade, se houver comemoração do golpe nos quartéis, diz desembargador
O desembargador Alfredo Attié é presidente da Academia Paulista de Direito e diretor do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo (CIDHSP/APD).
No Blog do Frederico Vasconcelos na Folha, Attié critica de forma veemente a sugestão de que haja comemoração do golpe de 64 nos quartéis.
“Celebrar um golpe civil-militar contra a República e a Democracia é inadmissível.”
“Celebrar tortura, sequestro e assassinatos cometidos por agentes do Estado, ainda mais grave.”
“Seria o mesmo que comemorar a ascensão de ditadores, como Hitler, Salazar, Franco, Mussolini, Stalin, ao poder e elogiar seus crimes contra a humanidade.”
“Qualquer ato de celebração do golpe de 1964 deve ser tomado pelo que é: incitação a crime contra a humanidade, atentado contra a Constituição e os Tratados Internacionais. Não se trata apenas de provocação política irresponsável, mas quebra da ordem jurídica, que sujeita infratores a persecução penal.”
“O presidente da República, especialmente, sujeita-se a processo por cometimento de crime de responsabilidade.”
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