Senadores da CPI vão ao STF com notícia-crime contra Bolsonaro, que pode perder mandato. Leia a íntegra da notícia-crime
Os senadores Randolfe Rodrigues, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru entraram nesta segunda-feira no STF com uma notícia-crime por prevaricação contra o presidente Jair Bolsonaro. A ministra Rosa Weber será a relatora do caso no Supremo.
Se a ministra aceitar o pedido, a Procuradoria Geral da República será obrigada a oferecer denúncia contra Bolsonaro.
Os senadores querem que o STF intime o presidente para responder, em
48 horas, se foi comunicado das denúncias feitas pelos irmãos Miranda, a respeito da suspeita de corrupção na compra da vacina Covaxin,
se chegou a apontar o líder do governo na Câmara e deputado, Ricardo
Barros (PP-PR), como provável responsável, e também se em algum momento
adotou medidas para investigação das suspeitas. Querem também que a Polícia Federal tenha 48 horas para dizer se houve abertura de inquérito no caso.
A denúncia é de que Bolsonaro possa ter cometido o crime de prevaricação, artigo 319 do CP:
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
No caso maior de interesse do Brasil e dos brasileiros, antes da pena de detenção está o impeachment de Bolsonaro, pois prevaricação é um dos motivos que podem levar ao impeachment.
Aqui, o trecho final da notícia-crime:
a) a admissão da presente notícia-crime, com a consequente intimação da Procuradoria-Geral da República para promover o oferecimento da denúncia contra o Presidente da República pela prática do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP, sem prejuízo de outros tipos penais porventura aderentes ao quadro fático a ser mais bem delineado nas apurações preambulares realizadas pela PGR com o auxílio das autoridades policiais competentes;
b) a intimação do Presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, para que responda, em 48 (quarenta e oito) horas, se foi comunicado das denúncias, se apontou o Dep. Ricardo Barros como provável responsável pelo ilícito, bem como se e em que momento adotou as medidas cabíveis para a apuração das denúncias; e
c) a intimação da Polícia Federal para que informe, em 48 (quarenta e oito) horas, se houve a abertura de inquérito para apurar as denúncias sobre a aquisição da vacina Covaxin, discriminando quando e por quem foi aberto o eventual inquérito, bem como seu respectivo escopo.
Clique aqui para ler a íntegra da notícia-crime.
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