Dino toma decisão radical sobre privatização de cemitérios e aciona Ricardo Nunes

Em reposta a uma ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o ministro do STF Flávio Dino, relator do caso, determinou que a Prefeitura de São Paulo restabeleça a comercialização e cobrança dos serviços funerários nos preços anteriores à privatização.

O PC do B ajuizou dia 11 uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a concessão da gestão de cemitérios e crematórios municipais de São Paulo à iniciativa privada. Na ADPF 1.196, o partido argumenta que a privatização resultou em aumentos abusivos dos preços dos serviços funerários.

O PCdoB pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 17.180/2019, e do artigo 9, inciso VI, da Lei 16.703/2017, que disciplinam as concessões de cemitérios e crematórios públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização (PMD). A legenda sustenta que a Lei Orgânica do Município de São Paulo define a gestão do serviços funerários e cemiteriais como "típicos serviços municipais". [Jota]

Na ação, o PC do B lista vários casos de abusos de preços das concessionárias.

A ofensa ao princípio fundante da República Federativa do Brasil – dignidade da pessoa humana – inscrita no inciso III, art.1º da C.F., reside justamente na hiper exploração comercial no momento de maior fragilidade emocional dos cidadãos e das cidadãs, impondo as famílias enlutadas, sofrimento extra à perda do ente querido, reduzindo a dimensão da vida e da dignidade humana a uma expressão monetária vil, escorchante, revestida de crueldade na qual a dignidade se esvai, ante a exigência estúpida do capital privado, que não tem na prestação dos serviços funerários e cemiteriais um fim em si mesmo, mas extração de lucratividade, quanto maior melhor e nesta toada, o sofrimento de quem perde um ente querido só aumenta e a dignidade humana é liquidada definitivamente.

A incompatibilidade entre iniciativa privada em alguns serviços típicos a serem prestados pelo estado genericamente considerado, é absoluta, não havendo espaço para relativizações, e entre estes serviços, “in casu” destacamos os serviços funerários, é gritante por sua carga de desumanidade, dignidade humana versus lucro e para aumentar a remuneração do capital, toda a sorte de artifícios é lançada contra os incautos, que só querem se despedir com dignidade do seu familiar, do seu ente querido. [trecho da ação]

Decisão de Dino

O ministro Flávio Dino decidiu que os preços devem respeitar o teto dos anteriores às privatização, com atualização pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Como o prefeito Ricardo Nunes vai obedecer à decisão do ministro, ordenando seu cumprimento pelas concessionárias ou simplesmente tornando sem efeito as privatizações, é decisão que cabe ao prefeito.

"Com isso, objetiva-se evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos" —escreveu Dino.

 

Como era antes

 

Antes da concessão, o valor total do pacote para enterro de uma pessoa ficava em R$ 428,04, na categoria "popular". Já na "padrão", o custo era de R$ 863, e R$ 1.507,32, na "luxo", segundo a pesquisa do Sindsep divulgado pela Agência Brasil. Depois da privatização, os valores aumentaram para R$ 1.494,14; R$ 3.408,05; e R$ 5.737,25, respectivamente.

Na cremação, antes do serviços ser transferido à iniciativa privada, o serviço custava R$ 609,76, na categoria "popular"; R$ 1.126,25, na "padrão"; e R$ 2.244,43, na "luxo". Após a concessão, os valores subiram para R$ 2.333,20; R$ 5.487,91; e R$ 7.804,95, respectivamente.

Pacote utilizado no levantamento considera a venda de caixão com revestimento interno, enfeite floral, velas e véu. Também está incluso o carro de remoção e de enterro/cremação, aluguel da sala de velório, de paramentos funerários e de mesa de condolência. [UOL, Agência Brasil]



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